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24 de Abril de 2024

Suspensão do prazo processual - Greve dos Caminhoneiros - Normas Legais no TJSP

Coletânea das normas legais para determinação do encerramento antecipado do expediente forense nos dias de transtornos causados pelo Movimento de Paralisações do Caminhoneiros.

Publicado por Jorge Salles
há 6 anos

O Movimento de Bloqueio das estradas pelos Caminhoneiros no final de maio de 2018 causou prejuízos a todos.

A Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mui sabiamente, determinou o encerramento do expediente forense com antecipação, configurando-se assim a suspensão dos Prazos Processuais.

Cada ato legal sobre a determinação foi publicado à posteriori, e não houve a ampla divulgação dos atos legais.

Aqui anoto os atos, com a data do Diário da Justiça Eletrônico correspondente:

24 de maio de 2018 - Comunicado 77/2018 - DJE 25/05/18 - pg. 02

25 de maio de 2018 - Comunicado 79/2018 - DJE 28/05/18 - pg. 02

28 e 29 de maio de 2018 - Comunicado 87/2018 - DJE 29/05/18 - pg. 02

DIA 31 DE MAIO DE 2018 - Feriado de CORPUS CHRISTI e a "emenda" do feriado em 01 DE JUNHO DE 2.108 ambos já haviam sidos contemplados no Provimento do CSM 2457/2017 .

Como os atos foram publicados à posteriori, aguardamos a publicação para o próximo dia útil (04 de junho de 2018) do ato que contemple o dia 30 de maio de 2.018.

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EDITANDO EM 04 DE JUNHO DE 2018:

verifiquei hoje (04 de junho) que embora o site do TJSP não mostre a o COMUNICADO da Presidência encerrando o expediente às 17hs no dia 30 de maio, esta publicação ocorreu com efeito na data de 30 de maio de 2.018 fls. 4 do DJE - Comunicado 88/2.018.

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Muito grato, foi de extrema utilidade. continuar lendo

Muito obrigada pelos auxílio. continuar lendo

Opa, muito útil!!! Valeu e obrigado. continuar lendo

Grato!! continuar lendo