Suspensão do prazo processual - Greve dos Caminhoneiros - Normas Legais no TJSP
Coletânea das normas legais para determinação do encerramento antecipado do expediente forense nos dias de transtornos causados pelo Movimento de Paralisações do Caminhoneiros.
O Movimento de Bloqueio das estradas pelos Caminhoneiros no final de maio de 2018 causou prejuízos a todos.
A Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mui sabiamente, determinou o encerramento do expediente forense com antecipação, configurando-se assim a suspensão dos Prazos Processuais.
Cada ato legal sobre a determinação foi publicado à posteriori, e não houve a ampla divulgação dos atos legais.
Aqui anoto os atos, com a data do Diário da Justiça Eletrônico correspondente:
24 de maio de 2018 - Comunicado 77/2018 - DJE 25/05/18 - pg. 02
25 de maio de 2018 - Comunicado 79/2018 - DJE 28/05/18 - pg. 02
28 e 29 de maio de 2018 - Comunicado 87/2018 - DJE 29/05/18 - pg. 02
DIA 31 DE MAIO DE 2018 - Feriado de CORPUS CHRISTI e a "emenda" do feriado em 01 DE JUNHO DE 2.108 ambos já haviam sidos contemplados no Provimento do CSM 2457/2017 .
Como os atos foram publicados à posteriori, aguardamos a publicação para o próximo dia útil (04 de junho de 2018) do ato que contemple o dia 30 de maio de 2.018.
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EDITANDO EM 04 DE JUNHO DE 2018:
verifiquei hoje (04 de junho) que embora o site do TJSP não mostre a o COMUNICADO da Presidência encerrando o expediente às 17hs no dia 30 de maio, esta publicação ocorreu com efeito na data de 30 de maio de 2.018 fls. 4 do DJE - Comunicado 88/2.018.
8 Comentários
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Muito grato, foi de extrema utilidade. continuar lendo
Muito obrigada pelos auxílio. continuar lendo
Opa, muito útil!!! Valeu e obrigado. continuar lendo
Grato!! continuar lendo