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Jorge Salles
Sorocaba (SP)
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Sobre mim
Quase 40 anos de experiência profissional em Direito Civil.
Especialidade em Direito de Imóveis e Direito Bancário.
Mas como a demora das decisões judiciais é muito grande, estou fazendo a migração para a área do Direito Penitenciário.
Publicações
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Jorge Salles
Notícia ·
há 8 anos
Suspensão do prazo processual - Greve dos Caminhoneiros - Normas Legais no TJSP
O Movimento de Bloqueio das estradas pelos Caminhoneiros no final de maio de 2018 causou prejuízos a todos. A Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mui sabiamente,...
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Jorge Salles
Comentário ·
há 5 anos
Modelo de Habeas Corpus
Sérgio Zoghbi
·
há 13 anos
Parabéns meu caro colega.
Modelo muito bom!
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Jorge Salles
Comentário ·
há 5 anos
É obrigatório conter a assinatura de duas testemunhas no contrato?
Daniele de Freitas
·
há 5 anos
Muito pouca gente no Brasil sustenta a palavra. Nem mesmo com contrato escrito cumprem o que combinam. Essa é a verdade de nosso ambiente de negócios.
Exemplo recente o executivo de empresa Multinacional Farmacêutica depondo na CPI no Senado Federal. Obviamente ele pensava que aquilo era muito sério. Tal pensamento não passa na cabeça dos políticos que lá depõe.
A linguagem corporal é muito diferente dos políticos e do executivo da empresa multinacional.
Por estas e outras que nosso ambiente de negócios é prejudicial a desenvolvimento pleno de nosso país.
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Jorge Salles
Comentário ·
há 5 anos
É obrigatório conter a assinatura de duas testemunhas no contrato?
Daniele de Freitas
·
há 5 anos
Muito Pior é o buraco legislativo sobre isso...
Já vi entendimento judicial que não precisam as testemunhas estarem presentes no ato. Podem assinar o contrato depois.
E as partes que confeccionam contratos com "campo" assinaturas de testemunhas e não as assinam no ato. E após cada parte pega duas testemunhas diferentes em cada via do contrato? Tem validade?
Mais ainda pior...
Assinam o contrato como testemunhas pessoas que são funcionárias de uma das partes.
TODOS OS EXEMPLOS ACONTECEM EM CONTRATOS BANCÁRIOS.
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Stephen Alves Guimarães
Comentário ·
há 2 anos
Cobrança indevida de custas finais, as alterações da lei 11.608/03 e a irracionalidade na cobrança da taxa judiciária
Stephen Alves Guimarães
·
há 2 anos
Boa Tarde Pedro!
Tem sim, o STJ já julgou o tema quando foi decidir em qual momento ocorre o fato gerador do imposto sobre importação, no julgado há o entendimento de que apesar de o fato gerador do imposto de importação ser a entrada da mercadoria estrangeira no território nacional, a lei pode condiciona-lo a um elemento temporal diferente, essa jurisprudência é pacifica no STJ, é exatamente o que acontece na lei de taxa do estado de São Paulo, segue um julgado do STJ para melhor entendimento:
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTACAO. MERCADORIA EM TRÂNSITO DESTINADA AO PARAGUAI. AVARIA OU EXTRAVIO. ISENÇÃO. IRRESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. PRECEDENTES. 1. Não obstante o fato gerador do imposto de importacao se dê com a entrada da mercadoria estrangeira em território nacional, torna-se necessária a fixação de um critério temporal a que se atribua a exatidão e certeza para se completar o inteiro desenho do fato gerador. Assim, embora o fato gerador do tributo se dê com a entrada da mercadoria em território nacional, ele apenas se aperfeiçoa com o registro da Declaração de Importação no caso de regime comum e, nos termos precisos do parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 37/66" (STJ - REsp: 362910 PR 2001/0129594-6, Relator: Ministro JOSÉ DELGADO, Data de Julgamento: 16/04/2002, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 13.05.2002 p. 161)
A própria lei de taxa judiciária condiciona o fato gerador à satisfação do débito, portanto deve ser considerado ocorrido o fato gerador nesse momento, se ele ocorreu no momento em a lei foi revogada então a taxa não é devida.
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Pedro Giberti
Comentário ·
há 2 anos
Cobrança indevida de custas finais, as alterações da lei 11.608/03 e a irracionalidade na cobrança da taxa judiciária
Stephen Alves Guimarães
·
há 2 anos
Alguém levou a questão ao TJ e ao STJ?
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Renato Ronsini
Comentário ·
há 2 anos
Cobrança indevida de custas finais, as alterações da lei 11.608/03 e a irracionalidade na cobrança da taxa judiciária
Stephen Alves Guimarães
·
há 2 anos
Excelente artigo, apenas sugiro a correção ortográfica da palavra "prezar" no último período do texto.
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